O prefeito de Quatro Pontes, João Laufer, determinou a exoneração de um professor concursado da rede municipal, após conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, conforme publicado no Diário Oficial do município (Edição nº 2595) de 25 de outubro de 2024.
A decisão foi baseada no relatório da comissão de sindicância, que apresentou provas sobre agressão física do professor a uma criança, incluindo a inserção de um objeto na boca do aluno, e falta de cortesia no trato com as crianças.
O caso teve início em maio, com a instauração do processo. Em sua decisão, o prefeito justificou a demissão com base na violação ao artigo 108, incisos I e XI, e ao artigo 125, inciso VII, do Estatuto do Servidor Público de Quatro Pontes (Lei Municipal nº 1651/2015), destacando a gravidade da conduta.
A Secretaria Municipal de Administração deve registrar a demissão na ficha funcional do ex-servidor e encaminhar cópia completa do processo ao Ministério Público do Paraná, na Comarca de Marechal Cândido Rondon.