04/07/2025 | 17:45 | G1 Paraná
Na contramão, tanque do Exército 'atropela' passa por cima de carro estacionado em Ponta Grossa
Reprodução

Um tanque do Exército Brasileiro passou por cima da lateral de um carro que estava estacionado legalmente em uma rua de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. A cena foi filmada por uma câmera de segurança.

As imagens mostram que um comboio se deslocava na contramão da Rua Siqueira Campos, escoltado por um carro e por duas motos da Polícia do Exército, quando um dos veículos blindados se envolveu no acidente. Após atingir o primeiro carro, ele também bateu em outro.

Ninguém se feriu. Após o acidente, os militares pararam para verificar a situação.

O caso aconteceu pouco antes do meio-dia de quinta-feira (3), no trecho da via que fica entre a Avenida Carlos Cavalcanti e a Rua João Ribeiro, no bairro Uvaranas.

O blindado havia acabado de sair do 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB) e estava trafegando atrás de outros cinco tanques quando se envolveu no acidente. Atrás dele, havia outros dois blindados.

Em nota, a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada disse que os militares estavam a caminho do Campo de Instrução General Calazans, que fica a cerca de 5,3 km do batalhão.

No texto, o Exército ressalta que o comboio estava sendo conduzido pelo 25º Pelotão de Polícia do Exército, com a "adoção de todas as medidas de segurança previstas para um deslocamento deste tipo".

"Cabe destacar que não houve vítimas e o Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada instaurou uma investigação para apurar as circunstâncias do ocorrido e as responsabilidades pertinentes", diz a nota.

O g1 questionou o posicionamento da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada sobre o comboio estar trafegando na contramão, e aguarda resposta.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não traz normas específicas sobre a circulação de veículos bélicos.

O artigo 29 cita que "veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada", mas apenas quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.

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