10/01/2023 | 15:00 | G1 Paraná
Bolsonaristas deixam acampamentos golpistas em frente a quartéis de Cascavel e Foz do Iguaçu
Reprodução RPC

Bolsonaristas deixaram acampamentos golpistas montados em frente aos quartéis do Exército de Cascavel e de Foz do Iguaçu, ambos no oeste do Paraná.

A desobstrução das vias ocorreu após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, expedida na madrugada de segunda-feira (9), que determinou a retirada dos acampamentos irregulares em 24 horas.

O protesto golpista começou após o segundo turno das eleições de 2022, quando o presidente Lula foi eleito para o terceiro mandato.

Cascavel

Em Cascavel os bolsonaristas montaram acampamento em frente ao Batalhão de Infantaria Mecanizada no dia 1º de novembro de 2022 e ocupavam o local até a tarde de segunda-feira (9).

Conforme a Polícia Militar (PM), as negociações para desobstrução das ruas do entrono começaram por volta das 16h e de 'forma pacífica'.

Servidores do município deram apoio ao trabalho, cortando um tronco usado para bloquear a via e retirando os pedaços de madeira da via com o auxílio de um trator.

Foz do Iguaçu

Em Foz do Iguaçu, o acampamento ilegal foi montado em frente ao Batalhão de Infantaria Mecanizada no dia 31 de outubro, dia seguinte ao segundo turno das eleições em 2022.

Eles ocuparam o local até a tarde de segunda-feira (9).

A desocupação foi feita pela Polícia Militar e a Guarda Municipal deu suporte na liberação do trânsito, conforme nota encaminhada pela Prefeitura de Foz do Iguaçu.

Determinação para os acampamentos golpistas

O ministro do STF determinou que haja a desocupação e dissolução total dos acampamentos realizados em volta dos quartéis e outras unidades em 24 horas.

Determinou, ainda, a prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III(perseguição), 286 (incitação ao crime).

Pelo despacho, as autoridades municipais deverão prestar o apoio necessário para a retirada dos materiais existentes no local. O Comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida.

Ambos deverão ser intimados para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.

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