29/07/2022 | 08:15 | G1 Paraná
Paranaense vence processo de R$ 50 mil por danos morais contra Gusttavo Lima por número de celular em música
Júlio César Costa

Uma mulher de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, venceu, em 1ª instância, um processo de indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais contra o cantor Gusttavo Lima. A decisão cabe recurso.

Ela processou ele após ter seu número de celular citado em um trecho da música “Lembrei que tô bloqueado.” Conforme o advogado Fabiano Giaretta que defende a mulher, que preferiu não ser identificada nesta reportagem, ela utiliza o número desde 2009.

Após o lançamento da música em novembro de 2021 a vítima passou a receber inúmeras ligações diariamente, além de mensagens, muitas delas, segundo Giaretta, com conteúdo pornográfico e ameaças.

"Ela sofre importação do sossego, porque recebe inúmeras mensagens até hoje. É importante deixar claro que ela não processou o Gusttavo Lima para ter fama, tanto que ela não quer que saibam o seu nome. Ela só quer que o dano causado a ela seja indenizado, visto tamanha importunação contra ela," disse o advogado.

A decisão

A decisão foi assinada em 19 de julho deste ano pelo juiz leigo Daniela Proença Larsson e homologada pelo juiz de direito de Pato Branco, Luiz Henrique Vianna Silva, na mesma data.

Na decisão é citado que o cantor alegou em sua defesa que não houve danos morais para a mulher, uma vez que o número dela não aparece completo na canção. Além disso, é mencionado que a defesa de Gusttavo Lima afimrou que os prints de conversas do WhatsApp, usados pela vítima no processo, não podem ser considerados provas.

Porém a Justiça entendeu que mesmo havendo a existência de inúmeros DDD’s no país com tal número, não significa que o cantor poderia usar ele, de forma aleatória, sem respeitar ou saber da real titularidade do número.

"Ora, sabe-se que existem mais de 214 milhões de habitantes em nosso país, pelo que é extremamente provável que números aleatórios tenham seus respectivos proprietários," diz trecho da decisão.

A sentença cita ainda que o caso da mulher de Pato Branco não é isolado e que há outros processos, de igual teor, tramitando em outras cidades brasileiras o que reforça a tese de que o cantor "não se precaveu para evitar tais problemas, pelo que não há que se falar em ausência de culpa."

Outro trecho menciona que as mensagens encaminhadas à mulher mencionavam explicitamente a canção de Gusttavo Lima e que por isso o pagamento de indenização se faz necessário porque hão há como restituir os danos psicológico causados a ela.

"A fixação de montante financeiro representa, de fato, uma compensação pelo injusto sofrimento mental causado por outrem, servindo de reparação ao dano moral sofrido," diz trecho.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS