Uma mulher de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, venceu, em 1ª instância, um processo de indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais contra o cantor Gusttavo Lima. A decisão cabe recurso.
Ela processou ele após ter seu número de celular citado em um trecho da música “Lembrei que tô bloqueado.” Conforme o advogado Fabiano Giaretta que defende a mulher, que preferiu não ser identificada nesta reportagem, ela utiliza o número desde 2009.
Após o lançamento da música em novembro de 2021 a vítima passou a receber inúmeras ligações diariamente, além de mensagens, muitas delas, segundo Giaretta, com conteúdo pornográfico e ameaças.
"Ela sofre importação do sossego, porque recebe inúmeras mensagens até hoje. É importante deixar claro que ela não processou o Gusttavo Lima para ter fama, tanto que ela não quer que saibam o seu nome. Ela só quer que o dano causado a ela seja indenizado, visto tamanha importunação contra ela," disse o advogado.
A decisão
A decisão foi assinada em 19 de julho deste ano pelo juiz leigo Daniela Proença Larsson e homologada pelo juiz de direito de Pato Branco, Luiz Henrique Vianna Silva, na mesma data.
Na decisão é citado que o cantor alegou em sua defesa que não houve danos morais para a mulher, uma vez que o número dela não aparece completo na canção. Além disso, é mencionado que a defesa de Gusttavo Lima afimrou que os prints de conversas do WhatsApp, usados pela vítima no processo, não podem ser considerados provas.
Porém a Justiça entendeu que mesmo havendo a existência de inúmeros DDD’s no país com tal número, não significa que o cantor poderia usar ele, de forma aleatória, sem respeitar ou saber da real titularidade do número.
"Ora, sabe-se que existem mais de 214 milhões de habitantes em nosso país, pelo que é extremamente provável que números aleatórios tenham seus respectivos proprietários," diz trecho da decisão.
A sentença cita ainda que o caso da mulher de Pato Branco não é isolado e que há outros processos, de igual teor, tramitando em outras cidades brasileiras o que reforça a tese de que o cantor "não se precaveu para evitar tais problemas, pelo que não há que se falar em ausência de culpa."
Outro trecho menciona que as mensagens encaminhadas à mulher mencionavam explicitamente a canção de Gusttavo Lima e que por isso o pagamento de indenização se faz necessário porque hão há como restituir os danos psicológico causados a ela.
"A fixação de montante financeiro representa, de fato, uma compensação pelo injusto sofrimento mental causado por outrem, servindo de reparação ao dano moral sofrido," diz trecho.