27/04/2022 | 17:04 | Web Difusora
Autistas poderão ter carteira comprovando a doença em Marechal Rondon

Foi encaminhado para sanção do prefeito Marcio Rauber o projeto de lei que institui em Marechal Cândido Rondon a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

  Com isso, eles receberão atendimento preferencial 

 A matéria, de autoria do vereador Rafael Heinrich, foi aprovada nesta semana em definitivo pelo Poder Legislativo.

O projeto de lei estabelece que a carteira será utilizada para identificar e garantir o atendimento preferencial aos autistas nos estabelecimentos públicos e privados.

Ele ainda determina a inserção nestes locais de placas de atendimento prioritário, incluindo o símbolo mundial do autismo.

O não cumprimento implicará em advertência e multa.

Segundo o vereador Rafael, a perspectiva de inclusão é um consenso no conjunto da sociedade, sendo necessárias adaptações para melhor conviver com os autistas e a eles garantir bem-estar e qualidade de vida.

Ele destaca que, com a colaboração dos estabelecimentos públicos e privados em Marechal Cândido Rondon, será possível promover o atendimento prioritário digno para este público.

A emissão da carteira em Marechal Cândido Rondon estará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante requerimento acompanhado de relatório médico, com indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

No documento deve constar foto e dados completos do autista, bem como as informações sobre o seu responsável legal ou cuidador.

O projeto de lei, inclusive, determina ainda a Preferência no atendimento também à pessoa acompanhante do autista.

O Transtorno do Espectro Autista se caracteriza pela dificuldade de interação social, com alterações da comunicação e linguagem e a presença de comportamentos repetitivos, repertório restrito, entre outras manifestações, podendo se apresentar em diferentes graus, classificados de leve à grave.

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Publicado em 22/11/2024 as 16:50