Através do advogado de defesa Antonio Marcos de Aguiar, Luan Rafael Ferreira de Lima, denunciado no caso da empresária desaparecida Edna Storari, entrou com pedido de revogação de sua prisão e vai ser liberado da cadeia.
Consta, dos autos principais, que a autoridade policial judiciária instaurou inquérito policial, objetivando a elucidação de um possível crime de feminicídio, cuja vítima seria Edna Storari.
As investigações neste sentido começaram em 27 de setembro de 2021, quando a filha da vítima, Pollyana Storari Farias, compareceu à Delegacia de Polícia, para comunicar o desaparecimento da mãe.
As investigações iniciais apontaram que Luís Carlos Mendes Rissato, então companheiro da vítima, teria praticado o crime de feminicídio e ocultado o cadáver de Edna, além de estar destruindo provas e intervindo nas investigações, razão pela qual, em 06 de outubro de 2021, foi decretada a sua prisão temporária e em 30 de novembro de 2021 transformada em preventiva, assim como dos filhos, Guilherme Henrique Rissato, Amábile Carla Vieira Rissato e Luan Rafael Ferreira de Lima, marido de Amábile.
O ministério público após receber o inquérito policial denunciou e enquadrou todos no crime de feminicidio.
No caso específico de Luan Rafael Ferreira de Lima, o Ministério Público imputou a ele somente a prática do crime capitulado no art. 347, parágrafo único, do Código Penal, que prevê uma pena de 06 ) meses à 04 anos de detenção.
Luan é primário, possui emprego e residência fixa e, conforme documento anexado no processo utiliza medicamentos para o tratamento de asma, sendo que, embora não conste nos autos indicação sobre o seu estado de saúde e provas de que ele demande cuidados impossíveis de
lhe serem propiciados no estabelecimento prisional, é certo que as condições da Cadeia Pública poderão agravar a doença.
Considerando esses e outros fatores e em resposta ao habeas Corpus apresentado pela defesa, o Juiz Substituto, Dionísio Lobchenko Junior, determinou a substituição da prisão preventiva de Luan Rafael Ferreira de Lima pela medida cautelar de monitoração eletrônica, devendo o réu diariamente, se recolher à sua residência, impreterivelmente às 19 horas, permanecendo ali até às 06 horas do dia seguinte, para o repouso noturno, bem como, ininterruptamente, aos finais de semana e feriados.
Luan deverá apresentar, por ocasião de implantação do equipamento de monitoração eletrônica, endereço completo, com indicações precisas do local onde reside, os respectivos telefones para contato imediato, não podendo de lá se afastar ou mesmo mudar sem prévia autorização judicial.
Ele deverá fazer uso de equipamento de monitoração eletrônica, que permita a contínua vigilância telemática posicional à distância, através de uma tornozeleira eletrônica que é fornecida pelo DEPEN/SEJU .
A determinação do juiz criminal já foi comunicada ao DEPEN e tão logo a tornozeleira eletrônica seja instalada, Luan Rafael Ferreira de Lima será liberado da prisão, o que pode acontecer ainda nesta quinta-feira (13).