Com a publicação da Lei nº 132/2021, além da ampliação das hipóteses de isenção de IPTU, excepcionalmente o requerimento para o exercício 2022 deverá ser apresentado até 03 de dezembro de 2021 - próxima sexta-feira -, por aqueles contribuintes que ainda não o fizeram.
Esclarecemos que nos requerimentos já encaminhados e deferidos não haverá necessidade de novo protocolo.
Definição
O mesmo prazo ficou definido para os proprietários de chácaras e lotes rurais que estão localizados no perímetro urbano, os quais deverão solicitar o reconhecimento da não incidência de IPTU, que após análise será concedido caso seja comprovado que esses imóveis estejam destinados à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Os contribuintes devem se dirigir ao Departamento de Tributaçãopara requerer a isenção e o reconhecimento de não incidência, munidos dos documentos descritos na legislação para que sejam submetidos à análise e parecer.