O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo nesta semana a criação do novo Programa de Arrecadação e Parcelamento Administrativo de Créditos 2021/2022 , válido para débitos junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento.
O projeto de lei 42/2021, que institui este novo Refis, é de autoria do Poder Executivo Municipal e conforme destaca o prefeito Marcio Rauber, é a oportunidade para muitos devedores do Fundo quitarem seus débitos.
Ele cita que ao propor o projeto de lei, foi considerada a retração na economia do País, provocada especialmente pela pandemia da COVID-19, que afeta também as finanças da população.
O novo Refis abrangerá a regularização de débitos contratados por pessoas físicas e jurídicas até 31 de dezembro de 2020 e vai abranger o valor principal, multas e demais acessórios decorrentes, cujas importâncias estejam consolidadas, com exigibilidade suspensa ou não, considerados isoladamente, ainda que em fase de cobrança judicial.
O projeto aprovado define, entre outros itens, que débitos constantes de parcelamento de Refis anterior ainda vigente poderão ser beneficiados, mesmo que não haja atraso nas parcelas.
Assim, caberá ao interessado apresentar requerimento escrito, solicitando a adesão ao programa em relação ao saldo remanescente.
A adesão ao novo Refis do FMD se dará mediante requerimento apresentado pelo interessado no Protocolo Municipal, através de formulário próprio, até 31 de janeiro de 2022.