Começou a tramitar esta semana na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon projeto de lei que pretende proibir no município a distribuição e venda de canudos plásticos flexíveis descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes e quiosques, além de creches e escolas das redes pública e privada.
A medida, se aprovada, se estenderá também aos vendedores ambulantes.
O projeto de lei 36/2021 é de autoria do vereador Dorivaldo Kist (Neco). De acordo com ele, a proibição proposta não impede a utilização de canudos de papel ou material biodegradável, ou em casos de atendimento de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquido sem a utilização de canudos.
Se a lei for aprovada e entrar em vigor, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a regulamentar e aplicar multas aos estabelecimentos comerciais e aos ambulantes que descumprirem a regra.
Segundo Neco, a projeto de lei foi apresentado após carta encaminhada pelas alunas Ayla Melo, Gabrielle Lewandowsky e Letícia Palma Alvarez, do 7º ano do Colégio Luterano Rui Barbosa, que com a supervisão da professora Luana Menegotto solicitaram que providências sejam tomadas para amenizar o impacto ambiental do uso de canudinhos plásticos.
“Por meio de pesquisas, foi comprovado que a decomposição deste material pode demorar até mil anos. E a estimativa é de que 0,43% do lixo seja de canudos plásticos, pois dados apurados ainda em 2018 revelam que no Brasil são consumidos, diariamente, aproximadamente 1,8 milhões de unidades”, informou Neco na justificativa do projeto de lei.
O texto foi lido na sessão da última segunda-feira da Câmara de Vereadores e baixado para análise e pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Educação, Saúde, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia.