Novo decreto flexibiliza realização de eventos em Marechal Rondon, sem necessidade de aprovação do COE
Porém, deve-se observar as medidas dispostas nos artigos 5º e 9º, do decreto. É responsabilidade do organizador do evento zelar pelo cumprimento das normas elencadas
Decreto publicado em 14 de outubro já havia liberado, com restrições, a realização de eventos no município. Após criteriosa análise dos números em relação à Covid-19 em Marechal Rondon, após o período de liberação, o COE (Centro de Operações de Emergência), em reunião realizada na tarde de quarta-feira, dia 27, deliberou sobre novas flexibilizações para a realização de eventos no município, já pensando nas atividades de final de ano. Os números com relação à pandemia, porém, serão analisados periodicamente e, caso seja necessário, novamente restrições maiores poderão ser impostas.
Novo decreto (nº 367/2021) publicado no Diário Oficial Eletrônico, nesta quinta-feira, dia 28, dispõe sobre as regras que passam a valer em relação ao funcionamento de atividades, eventos e estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Conforme o documento, fica mantida a declaração de situação de emergência no município. Ele determina medidas a serem adotadas para limitar a transmissão humano a humano. Uso de máscara continua obrigatório.
O funcionamento do comércio, da indústria e do setor de prestação de serviços ocorrerá nos dias e horários constantes em seus alvarás de funcionamento, desde que obedecidas medidas não farmacológicas descritas no decreto. Não há mais restrição de horário ao setor não essencial da meia noite às 5h, bem como a proibição de venda e consumo de bebida alcoólica neste horário. A capacidade de público no comércio passou para 70% da capacidade do local. Nos supermercados e outros estabelecimentos, não é mais necessário o controle de entrada com senhas.
As atividades em piscinas de clubes e/ou associações recreativas poderão ser realizadas, condicionadas à indicação de responsável pelo cumprimento de regras também dispostas no documento.
Os funerais não possuem mais restrição de duração e público, porém, devem ser realizados em observância ao disposto na Nota Orientativa nº 19/2020, da Secretaria de Estado da Saúde. O novo decreto reitera que durante os funerais não poderão ser disponibilizados, aos presentes, cuias de chimarrão, tereré ou de quaisquer objetos que possam oferecer risco de transmissão comunitária da Covid-19.
Com relação aos eventos no município, estes não precisarão mais passar por análise e liberação do COE, porém, deverão ser observadas as medidas dispostas nos artigos 5º e ao 9º, do decreto. Os que forem realizados em espaços abertos, para público predominantemente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de 5 mil pessoas. Já os realizados em espaços fechados, para público predominantemente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de 2 mil pessoas. Os participantes dos eventos, inclusive dançantes, deverão utilizar máscara cobrindo o nariz e a boca a todo momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida. É responsabilidade do organizador do evento zelar pelo cumprimento das medidas elencadas. O não cumprimento poderá gerar punições.
As limitações se aplicam também aos eventos esportivos, cabendo à Secretaria Municipal do Esporte e Lazer auxiliar no monitoramento do cumprimento das medidas ora estabelecidas.