Novo decreto dispõe sobre regras para realização de eventos em Marechal C. Rondon
Integrantes do COE (Centro de Operações de Emergência) se reuniram na tarde de quarta-feira, dia 29, no auditório da prefeitura rondonense, quando deliberaram sobre alguns assuntos referentes ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Entre os itens da pauta, o regramento para a realização de eventos no município. Um novo decreto foi elaborado e publicado no Diário Oficial Eletrônico, na manhã desta quinta-feira, dia 30.
O documento altera o texto do artigo 12, do Decreto Municipal nº 271, de 05 de agosto de 2021, que trata da realização de eventos no município. Antes, a realização de eventos estava condicionada aos critérios do Decreto Estadual 8178, observando que a realização deveria ser aprovada pelo COE.
A partir de hoje, portanto, conforme o novo decreto, os eventos estão liberados levando em consideração a lotação de 50% da capacidade máxima prevista para o local, desde que este número não exceda o limite de quinhentas pessoas, com permissão para eventos com público exclusivamente sentado ou delimitado, exigindo-se que todos os presentes, obrigatoriamente, façam uso de máscaras e que aos frequentadores seja disponibilizado álcool em gel.
O decreto destaca ainda que não serão liberados eventos dançantes ou que contemplem outras formas de interação mediante contato físico (medida que segue a nota orientativa da SESA); para público predominantemente em pé; com duração superior a 5 horas; onde não se consiga garantir o controle de público no local ou que possa atrair presença de público superior àquele determinado, a exemplo de exposições e festivais.
Outro ponto do decreto autoriza a comercialização de produtos alimentícios e de bebidas não alcoólicas em competições esportivas profissionais e amadoras, devendo, entretanto, serem adotadas medidas de cuidado e resguardo sanitário.