O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reverteu
integralmente uma decisão do Poder Judiciário da Comarca de Marechal Cândido
Rondon e condenou o ex-prefeito rondonense Moacir Froehlich, que atualmente é
vereador, à perda dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento de
valores aos cofres públicos. Entre 2015 e 2016, a prefeitura havia feito
contratações diretas, sem licitação, de serviços de borracharia. Os valores,
somados, chegaram a R$ 55.525,00. Em torno de 70% destes valores foram decorrentes
do tornado que atingiu o município, em novembro de 2015, segundo informa o
advogado João Gustavo Bersch, que atua na defesa. “Diante do que ocorreu e com
a necessidade do maquinário limpar as vias e o interior, sendo que não havia
licitação na época para serviços de borracharia, foi feita a contratação direta
para as ações serem prestadas”, diz.
O Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil pública,
pela prática de improbidade administrativa por dano ao erário, contra o ex-prefeito,
a borracharia e o proprietário da empresa, e os ex-secretários municipais
Adelar Antônio Urnau (Viação e Serviços Públicos), Adriano José Cottica (Viação
e Serviços Públicos), Marta Salete Bendo (Educação) e Ronaldo Pohl (Agricultura
e Política Ambiental). Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente e
todos foram absolvidos. Diante disso, o Ministério Público recorreu ao Tribunal
de Justiça para pleitear a reforma da sentença. O MP argumentou que diversas
exigências legais não teriam sido observadas pelos réus, “dentre elas a
necessidade de licitação, inobservância que acarretou inúmeras contratações
diretas”. Além disso, apontou que os valores com o serviço de borracharia
ultrapassaram o limite legal de dispensa (R$ 8 mil à época), nos anos de 2015 e
2016. O MP alegou, ainda, que em diversas notas fiscais não havia especificação
do serviço prestado, constando de forma genérica em várias delas a informação
de “prestação de serviços de borracharia”, como forma de tentar descaracterizar
o fracionamento. Destacou também que não foi comprovado que a empresa teria ofertado
o menor valor.
NOVO JULGAMENTO
No julgamento do TJ-PR, a desembargadora relatora Maria
Aparecida Blanco de Lima acatou os apontamentos do Ministério Público e
reverteu em sua totalidade a sentença do Poder Judiciário de Marechal Rondon. O
ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento do dano causado ao erário,
correspondente à somatória dos valores pagos em decorrência da contratação
direta ilícita, totalizando R$ 55.525,00; suspensão dos direitos políticos por
cinco anos e multa civil de 30% sobre o valor do dano. Os ex-secretários
municipais foram condenados ao pagamento de multa civil de 10% sobre o valor do
dano. A borracharia, por sua vez, foi condenada ao ressarcimento de forma
solidária, multa civil de 15% sobre o valor do dano e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O empresário, proprietário
da borracharia, deve ressarcir de forma solidária os valores, bem como teve a
suspensão dos direitos políticos por cinco anos e precisará pagar multa civil
de 15% sobre o valor do ano.
DEFESA VAI RECORRER
O defensor de Moacir
Froehlich explicou que ainda não houve a intimação dos envolvidos referente à
publicação do acórdão. “Com isso, não abriu o prazo para recurso. Vamos
apresentar embargos de declaração e, dependendo de como for, vamos fazer o
recurso especial para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Entendemos que há
uma desproporcionalidade nessa condenação. O ato não corresponde à gravidade
das sanções que foram aplicadas. Só que agora precisamos aguardar abrir o prazo
para recurso”, explica João Gustavo Bersch.