24/08/2021 | 15:02 | assessoria
Município pode adotar comprovante de vacina para locais com aglomeração
A exigência poderá valer para espaços públicos e privados
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Começou a tramitar ontem (23) no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon o projeto de lei 26/2021, de autoria dos vereadores Pedro Rauber, Dionir Briesch e João Eduardo dos Santos (Juca).

A matéria visa tornar obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o COVID-19 para que a pessoa possa ingressarem locais que prestam atendimento ao público e passíveis de aglomerações.

Se aprovada, a regra valerá em todo o município, tanto para locais públicos como privados, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.

É o caso de eventos esportivos, culturais, festivos e recreativos; casas de shows, pubs e locais com apresentações artísticas; além das demais atividades correlatas realizadas em local onde seja possível a disseminação e transmissão do COVID-19.

O projeto estabelece que a apresentação do comprovante de vacinação será exigida das pessoas das faixas etárias, cuja imunização  contra a doença já tenha sido completada, de acordo com a programação estabelecida pelo plano nacional de vacinação do Ministério da Saúde.

Além disso, fica determinado que a apresentação do comprovante de vacinação contra o COVID-19 não elimina a obrigatoriedade da adoção dos demais requisitos de segurança previstos em lei.

O descumprimento da medida poderá resultar ao infrator a suspensão do alvará de funcionamento ou multa.

Os autores do projeto , Pedro Rauber, Dionir e Juca citam que a mesma medida, entre outras, tem sido coloca em vigor em diversas cidades.

No entendimento deles, “a obrigatoriedade de comprovar a vacinação para frequentar ambientes de uso coletivo público e privado se demonstra adequado para a superação da pandemia”.

O projeto de lei foi baixado para análise da Comissão Permanente de Justiça e Redação.

Após o parecer, a matéria será votada em plenário.

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