O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou o cálculo feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) das quotas do índice de participação dos municípios na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em 2021.
As 399 prefeituras paranaenses receberão, ao todo, R$ 7,6 bilhões ao longo deste ano. O valor corresponde a 25% do ICMS arrecadado pelo Estado, percentual que deve ser repassado aos municípios em obediência ao artigo 158 da Constituição Federal.
A quota individual a ser recebida foi calculada a partir da proporção média dos seguintes fatores: circulação de mercadorias, área total, percentuais relativos às áreas de preservação ambiental, produção agropecuária, população rural e número de propriedades rurais.
Os índices foram fixados pelo Decreto Estadual nº 6.279/2020, publicado em 30 de novembro do ano passado no Diário Oficial do Paraná. De acordo com o artigo 75, inciso VI, da Carta Magna, cabe aos tribunais de contas a homologação dos cálculos. Por sua vez, o Banco do Brasil é a entidade responsável pela distribuição semanal das quota-partes das prefeituras, que teve início em janeiro deste ano e será encerrada no mesmo mês de 2022.
Os cinco municípios com maior volume de recursos previstos para este ano são Curitiba (R$ 701.607.283), Araucária (R$ 561.570.581), São José dos Pinhais (R$ 356.847.637), Maringá (R$ 183.775.066) e Londrina (R$ 183.444.761). As prefeituras com os 20 maiores índices concentram 44,52% do total do ICMS, enquanto os outros 379 ficam com os 55,48% restantes.
Dentre os 20 maiores beneficiados, os maiores aumentos em relação aos valores recebidos em 2020 foram registrados em Ortigueira (13,2%), Cascavel (5,1%), Araucária (4,6%) e Colombo (3,4%). Já as maiores diminuições ocorreram em Arapongas (9,4%), Cambé (8,7%), Telêmaco Borba (6,7%) e Curitiba (5,7%).
Além de homologar o cálculo do ICMS, os conselheiros ainda determinaram à Sefa que promova, até, no máximo, o próximo ano, a compensação das diferenças financeiras relativas à variação cadastral do número de propriedades rurais registradas no Estado entre 31 de dezembro de 2019 e 1º de abril de 2020.
A medida é necessária pois, conforme a legislação aplicável, a secretaria deveria ter calculado a variável "propriedades rurais" de acordo com o número de unidades desse tipo cadastradas no Paraná até o fim de 2019. Em lugar disso, a secretaria utilizou erroneamente dados relativos a 1º de abril do ano passado informados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do assunto.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 12/2021, concluída em 22 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1765/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 30 do mesmo mês, na edição nº 2.592 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).