Após reunião do COE (Centro de Operações de Emergência Covid-19) realizada na manhã desta quinta-feira, dia 1º, o município de Marechal Rondon expediu novo decreto que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, no período da tarde. O documento determina medidas complementares às vigentes, até nova ordem, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, constantes do Decreto 134/2021.
Entre as principais novidades está a autorização para que bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias, padarias e demais atividades de alimentação, ainda que localizadas em rodovias, funcionem, diariamente, das 10h às 23h, observando os horários constantes em seus alvarás e cumprindo, obrigatoriamente, as regras sanitárias.
Os prestadores de serviços não essenciais, como os salões de beleza e afins, que atendam clientes de forma individualizada, por agendamento, ficam autorizados a funcionar até as 20h.
As academias de ginástica, de musculação, de natação, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares, cujas atividades foram reconhecidas como essenciais pela Lei Municipal nº 5.230, de 17 de março de 2021, poderão exercer regularmente suas atividades, nos horários constantes de seus alvarás de funcionamento, limitado às 23h, restringindo em 30% a capacidade de atendimento, além de lhes ser obrigatória a adoção de medidas de controle sanitário.
As lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, distribuidores de águas e/ou de bebidas, não podem fazer disposição de mesas e cadeiras, nem podem permitir que frequentadores consumam produtos no interior ou nas proximidades do estabelecimento, limitando-se o horário diário de funcionamento de referidos estabelecimentos também até as 23h.
Restrições
No documento também constam proibições, como a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23h às 5h, mesmo período em que, conforme decreto do governo do estado, fica instituído o toque de recolher.
Fica instituído também, até o dia 16 de julho, que o acesso ao lago e aos parques municipais fica permitido apenas para a prática de caminhadas; fica vedado o acesso aos parques infantis, quadras de esporte e demais estruturas assemelhadas, presentes nas praças públicas do município; ficam proibidos quaisquer eventos residenciais, a exemplo de reuniões familiares, confraternizações ou assemelhados, que ocasionem aglomeração de mais de 25 pessoas; ficam suspensas as atividades desportivas amadoras de prática coletiva, realizadas em espaços públicos ou particulares.
Excepciona-se da proibição, porém, o funcionamento de empreendimentos que, desenvolvendo atividade empresarial de prestação de serviços, atuem na locação de espaço para prática esportiva, sendo vedada, em qualquer horário, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas e o horário limite de funcionamento até as 23h.
O decreto nº 134/2021, de 20 de abril de 2021, com as devidas atualizações, está acessível no endereço: http://leismunicipa.is/xipya.