20/04/2021 | 18:15 | Aqui Agora
Novo decreto flexibiliza atividades em Marechal Rondon
Novo decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, desta terça-feira (20), após reunião do COE (Centro de Operações de Emergências), onde constam regras sobre o funcionamento de atividades e estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, estabelecendo medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

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Dentre as normativas do decreto constam que permitir-se-á o funcionamento do comércio, da indústria e do setor de prestação de serviços, considerados não essenciais de segunda a sábado, nos horários constantes de seus alvarás de funcionamento, observadas eventuais restrições impostas por toques de recolher ou medidas similares.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias e demais atividades de alimentação, ainda que localizados em rodovias, poderão funcionar, diariamente, até as 23 horas, inclusive aos finais de semana, observadas eventuais restrições impostas por toques de recolher ou medidas similares, cumprindo, obrigatoriamente, além das regras de controle sanitárias dispostas no art. 8º, com  lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
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