Câmara Municipal de Mercedes aprova lei que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas
O projeto de lei tem por finalidade evitar a exploração de estratégias eleitoreiras
O projeto de Lei n°004/2018, autoria do Vereador Leandro Voltolini, entrou em pauta na Câmara Municipal no dia 12 de novembro de 2018 após aprovação das comissões e dos vereadores.
A lei proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. O projeto de lei tem por finalidade evitar a exploração de estratégias eleitoreiras por parte de agentes políticos que visam a sua promoção pessoal em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos.
Nesse sentido, esta Proposição coíbe o mau uso da verba pública, permitindo a inauguração somente de obras completas, que realmente possam ser imediatamente usufruídas pela sociedade.
Assim, para garantir o direito do cidadão e preservar o erário, o Projeto cria responsabilidade para os agentes políticos no trato com o dinheiro público, responsabilizando também os servidores públicos no caso de malversação de recursos para fins eleitorais.
O vereador Leandro ainda destaca que “O Projeto, portanto, visa garantir que as obras públicas sejam concluídas com qualidade, sem pressa para serem inauguradas em razão de calendário eleitoral ou de algum outro interesse além do público e assim atendam às necessidades reais da população. Assim, evitando que prefeitos em fim de mandato inaugurem obras incompletas, como já foi repercutido nacionalmente em municípios próximos a Mercedes, como em Cafelândia, Santa Tereza do Oeste e Marechal Cândido Rondon (
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A Lei foi aprovada em 2ª votação na sessão realizada no dia 26/11/2018 e a prefeita municipal Cleci Loffi sancionou a lei no dia 28 de novembro de 2018 entrando em vigor.