30/12/2020 | 19:11 | Portal da Cidade de Foz
Ponte da Amizade segue aberta, apesar de nova portaria que fecha fronteiras
DNIT

Brasileiros e paraguaios não precisam se preocupar, a Ponte Internacional da Amizade, principal fronteira entre os dois países, ligando Foz do Iguaçu a Ciudad del Este, não tem previsão de fechamento.

A dúvida se faz presente devido à nova Portaria do Governo Federal brasileiro e que começa a valer nesta quarta-feira (30), na qual proíbe “a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”.

A medida é para conter os avanços do novo coronavírus e já foi adotada ao longo de 2020. Ela será temporária, embora não esteja especificado por quanto tempo vai permanecer a Portaria e ela não restringe a entrada por vias aéreas e deixa de fora da lista os paraguaios, devido a um acordo com o Paraguai.

O artigo 6º da Portaria diz que "as restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro", diz o documento publicado no Diário Oficial da União, no dia 23 de dezembro.

O documento segue orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi assinado pelo ministro de estado Chefe da Casa Civil da presidência da República, Walter Souza, por André Mendonça, ministro da Justiça e por Eduardo Pazuello, ministro da Saúde.

A Ponte da Amizade foi fechada em março de 2020 e só foi reaberta em outubro, após acordo entre Brasil e Paraguai e tomadas de medidas que visavam combater a propagação do vírus. Houve muita pressão de empresários dos dois países pela reabertura da fronteira, que foi bastante atingida economicamente durante o fechamento.

Outras exceções que poderão entrar no Brasil, são:

I - brasileiro, nato ou naturalizado;
II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro

Para ler a Portaria na íntegra, clique aqui.

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