O homem de 30 anos, morador de Toledo e com suspeita de estar infectado com a Covid-19, pode responder descumprir a medida para impedir a propagação de doenças contagiosas, confirme o artigo 268 do código penal.
A mulher que é enfermeira e trabalha no setor de Vigilância Sanitária estava fazendo a vistoria de endereços para verificar a saúde dos pacientes em isolamento social, quando foi informada no sábado (25) de que o homem não estava em casa e tinha rompido a quarentena com chance de infectar outras pessoas.
O rapaz deveria estar em casa e tomando medidas para evitar o possível contágio comunitário, no entanto foi notificado pela equipe epidemiológica e caso deve ser encaminhado ao Ministério Público parta apuração.
O artigo 268 infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa tem pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.