02/03/2020 | 11:11 | CGN
Prefeito de Toledo é condenado por inauguração antecipada de obra inacabada em período eleitoral
Correio do Lago
O prefeito de Toledo, Lúcio de Marchi, foi condenado pela Justiça pela inauguração antecipada de uma obra inacabada em período eleitoral, feita com o objetivo de promover seu grupo político e influenciar as eleições. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública, em reposta a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizado Ministério Público do Paraná, a partir da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da comarca.
De acordo com a ação, o gestor municipal teria antecipado propositalmente a inauguração da Central de Especialidades Médicas e Saúde do Trabalhador para o dia 1º de outubro de 2018, poucos dias antes do primeiro turno das eleições daquele ano (que ocorreram em 7 de outubro), apesar de a obra não estar pronta, inclusive com previsão de conclusão somente após a votação.
Sanções – O prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil, no valor aproximado de R$ 184 mil reais.
Autopromoção – A decisão judicial destacou que, na data da inauguração, a obra não estava pronta para o atendimento à população, em razão da falta de instalação de diversos equipamentos, o que afetou negativamente a prestação dos serviços de saúde. Além disso, nas vésperas da inauguração, os mesmos serviços estavam normalmente sendo prestados na antiga sede da Central, sem que houvesse urgência de sua transferência para a unidade inaugurada.
A sentença também enfatizou que a solenidade de inauguração contou com a presença de diversas autoridades pertencentes ao mesmo grupo político do prefeito e foi objeto de ampla divulgação na mídia, com a finalidade de autopromoção do prefeito e de promoção de terceiros, sobretudo dos candidatos do mesmo partido político do réu.
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