Um morador de Perola Independente, distrito de Maripá, entrou em contato com a nossa redação para informar que seus gatos foram envenenados.
Segundo ele, encontrou os dois gatos um deles morto e o outro que apesar de estar vivo, não se mexia.
O rapaz relatou ainda que a poucos dias um cachorro também teria sido envenenado no distrito.
A Policia Militar de Maripá foi acionada para verificar o caso.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.