O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Guaíra, obteve na Justiça a condenação de um réu ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 10 mil.
Em junho, o réu foi preso em flagrante após desobedecer ordem de parada emitida por policiais civis e tentar fugir (primeiro, no veículo que conduzia e, em seguida, a pé, abandonando o carro), ameaçando os policiais com uma pistola com numeração raspada.
Pelos delitos cometidos, o homem recebeu pena de três anos, quatro meses e 27 dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.
Além disso, acolhendo pedido do MPPR, a condenação estabeleceu o pagamento por danos morais coletivos.
Tal pedido do Ministério Público alinha-se com recente julgamento divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, admitindo a condenação por danos morais coletivos em ação penal, ainda que o crime não tenha vítima determinada.