Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná (MP) em ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do estado, a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de bens do vereador Nilson Hachmann, do seu filho, a empresa do filho e outros três empresários, no montante de R$ 5.147.962,12.
Conforme apurou o MP, os requeridos teriam criado um esquema de utilização de “laranjas” para burlar o impedimento legal de contratação com o poder público.
De acordo com a ação, os envolvidos atuaram “desde o ano de 2009 até inicio de 2020, por meio de organização criminosa composta pelos requeridos, que causaram prejuízo ao erário em virtude de frustração da licitude de procedimentos licitatórios”.
Segundo o Ministério Público, eles teriam criado empresas de fachada em nome de “laranjas” para participação em licitações. Essas empresas, na realidade, pertenceriam ao vereador, estando, portanto, legalmente proibidas de participarem de licitações do Município.
A empresa firmou ao menos dez contratos com o Município de Marechal Cândido Rondon, envolvendo valores de aproximadamente R$ 1,3 milhão.
Na análise do mérito da ação, o MP pede a condenação dos envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa. A indisponibilidade dos bens busca garantir o pagamento da multa em caso de condenação.
Pelos mesmos fatos, os envolvidos são também réus em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.