Um eleitor de Porto Amazonas, na região dos Campos Gerais do Paraná, foi levado para a delegacia depois de postar no Facebook uma foto do seu voto na urna neste domingo (28).
De acordo com a Polícia Militar (PM), ele ficou cerca de 30 minutos na cabine de votação.
A presidente da seção, então, estranhou a demora e percebeu que ele estava escondendo algo.
Segundo a polícia, ele violu ou tentar violar o sigilo do voto - crime previsto no Artigo 32 do Código Eleitoral.
O eleitor deve ser encaminhado para a delegacia da Polícia Civil de Palmeira, também nos Campos Gerais. De acordo com a polícia, ele não fica detido pelo crime ser de menor potencial ofensivo.
O eleitor deve ser liberado depois de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para comparecer a uma audiência com a juíza eleitoral.
Usar o celular é proibido na cabine de votação?
A Justiça Eleitoral proíbe o uso de celulares na cabine de votação. É proibido o uso de qualquer equipamento eletrônico, como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras.
A privacidade do voto deve ser garantida e por isso são proibidos todos os aparelhos que possam fazer algum registro do voto do eleitor ou da cabine.
Quando o eleitor se apresenta na mesa receptora o mesário deve verificar se ele está com um celular ou com outro aparelho. Se estiver é preciso deixar o aparelho na mesa receptora antes de entrar na cabine de votação.
O que acontece se o eleitor for flagrado usando o celular?
Se um eleitor for flagrado com um celular ou outro aparelho de gravação ele deve ser avisado por um dos membros da mesa receptora. Nessa situação o eleitor deve ser identificado e a ocorrência deve ser registrada na ata da seção eleitoral.
Depois o juiz eleitoral deve comunicar a situação ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O eleitor pode ser condenado porque quebrar o sigilo do voto é crime eleitoral.
É importante saber que o voto do eleitor que for flagrado será nulo.
E se o eleitor precisar do celular para saber o número dos candidatos?
Também não é permitido usar o celular para anotar os números dos candidatos, mas a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma "cola" com os números dos candidatos.
Essa "cola" deve ser em papel.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é disponibilizado um documento que pode ser impresso e preenchido com os números dos candidatos.