Em atendimento a denúncia, policiais ambientais localizaram em uma propriedade no município de Palmeira-PR, a destruição de vegetação nativa em área de 0,4 hectare e também o uso de fogo para limpeza do terreno.
Segundo o artigo 50 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação, é considerado crime contra o meio ambiente, e as penalidades podem variar de acordo com a gravidade.
A conduta delituosa rendeu multa ambiental no valor de R$ 10.500,00 e a Polícia Civil comunicada sobre o crime para instaurar Inquérito Policial.