Por volta de 20h30 da quinta-feira (30), uma Equipe Policial foi acionada via central de operações para deslocar-se até uma associação, em Marechal Cândido Rondon, onde segundo 4 (quatro) ligações anônimas davam conta que no clube estaria ocorrendo jogo de futebol além de um jantar com aglomeração de várias pessoas.
Relataram também que jogos e confraternizações ocorrem no local com frequência, mesmo após a publicação de decreto municipal proibindo a aglomeração de pessoas e a abertura de clubes.
A equipe então deslocou-se até o local onde ao se aproximar da associação foi possível avistar um veículo saindo do perímetro interno do clube. Ao adentrar e se aproximar das instalações da associação, foi constatado aproximadamente 14 (quatorze) carros, 1(uma) motocicleta e aproximadamente 10 pessoas aglomeradas confraternizando com um jantar. Em um dos campos de futebol não foi constatado a prática do esporte, porém foi visualizado movimentação de pessoas na proximidade.
Diante das determinações do decreto municipal nº 126/2020, de 30 de abril de 2020, foi feito contato com o ecônomo da associação, que ao ser questionado passou a relatar que atende o bar do local, que encontrava-se fechado, e que o presidente da associação, teria autorizado o uso das instalações para a prática de futebol e para realizarem a festa que estava ocorrendo.
Confirmou também que ocorreu o jogo de futebol que foi relatado pelos solicitantes. O presidente da associação não encontrava-se no local naquele momento.
Foram feitas orientações as pessoas presentes assim como para o ecônomo para encerrarem as atividades. A situação já ocorreu diversas vezes, e que os responsáveis já haviam sido orientados sobre a existência do decreto que proíbe determinadas atividades.