Por volta das 18h19 do Sábado (18), uma Equipe Policial foi acionada via central de operações (copom) para deslocar, em uma residência em Marechal Cândido Rondon, onde segundo informações estaria ocorrendo uma aglomeração de pessoas (desrespeitando decreto municipal/ covid-19), bem como perturbação do sossego.
Equipe no local, foi entrado em contato com o proprietário da residência, o qual foi devidamente orientado verbalmente sobre a situação de pandemia, sobre o decreto municipal vigente, bem como sobre a reclamação de perturbação do sossego causado pelas pessoas presentes. Que encontravam-se no local cerca de 10 (dez) a 15 (quinze) pessoas.
A equipe após a orientação retirou-se do local, encerrando a ocorrência. Que após cerca de 05 minutos após a saída do local, a equipe recebeu outra chamada da central de operações, relatando que após a saída, os indivíduos orientados que ali estavam, aumentaram o som, bem como permaneceram no local com algazarras (aparelho de som, gritos, entre outros).
Foi deslocado novamente até a residência, advertidos os mesmos sobre a reprovabilidade da conduta destes, uma vez que descumpriam o decreto municipal e continuavam com a perturbação de sossego, estes comprometeram-se a encerrar tal evento, uma vez que não moram no local e já haviam finalizado uma obra na residência e confraternizavam ingerindo bebidas alcoólicas. Estes manifestaram por encerrar tal festividade, porém novamente após cerca de 20 (vinte) minutos da saída da equipe no local, foi repassado a central de operações as mesmas situações anteriores (perturbação e aglomeração).
Diante dos fatos,, foi solicitado apoio da viatura, sendo deslocado no endereço. Equipes no local foi constatado som excessivamente alto, bem como permanência de pessoas no local. Que foi novamente entrado em contato com o responsável, explicando-o sobre as consequências causadas pela desobediência deste em razão do decreto municipal e frente ao código penal vigente. Que este gritou “vocês não são gente de verdade”, “seus covardes”, “se vocês pegarem este aparelho de som, eu pego outro e ligo novamente”, “vocês não podem fazer nada”, “eu não vou acabar com a confraternização”. Diante da desobediência, no intuito de preservar a paz pública, bem como preservar a saúde pública, foi dado voz de prisão ao proprietário, o qual verbalizou “vocês não vão me levar”.
Diante da negativa de cooperar com as equipes, visando preservar a integridade física policial e dos envolvidos, visto que as viaturas não possuem compartimento traseiro (vulgo camburão), conforme súmula vinculante 11 do stf foi necessário uso de algemas, sendo feito uso de força moderada e proporcional, pois este resistia a prisão.
Durante era realizada a prisão do infrator, outro indivíduo levantou e passou a dirigir-se em direção ao policial que fazia segurança das equipes com uma espingarda calibre 12, o qual foi advertido verbalmente para não aproximar-se, visto que estes consumiam carnes no local, existindo a possibilidade de portar uma arma branca (faca), porém este continuou investindo em direção ao policial, o qual para evitar o contato e a eminente ameaça, efetuou um disparo em direção ao solo com munição elastômero (anti-motim). Que para evitar um segundo disparo na direção do autor, outro policial utilizando técnicas de imobilização, conteve o avanço do indivíduo, conseguindo dominar este ao solo. Durante o ocorrido, um terceiro individuo que portava uma arma branca (faca) em suas mãos, ameaçou ir em direção as equipes, porém foi verbalizado para não aproximar-se.
Os dois invividos foram presos, sendo que durante todo o percurso até a polícia judiciária de Marechal Cândido Rondon, o senhor um dos autores continuava a ameaçar as equipes.