A Justiça de Marechal Cândido Rondon determinou, em caráter liminar, a suspensão da resolução da Câmara Municipal que impôs à vereadora Tania Aparecida Maion a perda temporária de seu mandato por 30 dias. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Grillo Menegon, foi tomada na tarde desta sexta-feira e atendeu a mandado de segurança impetrado pela defesa da parlamentar, através do advogado Alexandre Gregório do escritório Katarinhuk Advogados.
Tania havia sido punida após processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a partir de representação do prefeito Adriano Backes, que a acusou de quebra de decoro durante visita à Casa Lar, em abril. No entanto, o magistrado entendeu que houve irregularidades formais na condução do procedimento, com possível prejuízo ao direito de defesa.
Segundo a decisão, a fase preliminar prevista no Código de Ética foi suprimida, e a instauração do processo teria ocorrido por decisão monocrática do presidente do conselho, vereador Coronel Welyngton, quando deveria ter passado por deliberação colegiada. Além disso, a vereadora não foi notificada previamente da reunião que definiu o relator do caso.A liminar determina o retorno imediato de Tania ao cargo até que o mérito da ação seja julgado. A Câmara foi notificada e tem prazo para apresentar informações sobre o caso.