A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (21/03), a Operação Bad Bots , para aprofundamento da apuração da prática de crimes contra a economia popular e o sistema financeiro nacional – estelionato, lavagem de capitais e quadrilha ou bando.
Cerca de 15 policiais federais cumprem, em Medianeira e Missal, no Oeste do Paraná, um mandado de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária e três mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 9ª Vara Federal de Curitiba/PR.
As investigações apuraram que, em meados de 2019, o investigado e sua companheira, alvos das prisões decretadas pela Justiça Federal, constituíram uma empresa em Curitiba/PR e passaram a oferecer ao público, através de um portal eletrônico disponibilizado em seu site, serviços com negociações de criptomoedas que prometiam remunerações diárias e mensais muito acima das praticadas pelo mercado.
Segundo informações colhidas durante a investigação, os clientes da empresa acreditavam que, ao contratar os serviços do grupo criminoso, robôs automatizados passariam a ser responsáveis pelo trade diário de criptoativos, aos quais cabia operar com os valores investidos e seus rendimentos pelo prazo contratado.
Após esse prazo, os clientes deveriam renovar o serviço ou encerrar a relação e requerer o saque do valor investido e dos ganhos. As informações apresentadas pelos investigados na plataforma eletrônica mostravam lucros exorbitantes aos clientes, motivos pelos quais era comum que houvesse a renovação dos serviços.
Por sua vez, havia ainda a promessa, pela empresa, de outros multiplicadores de ganhos caso os clientes indicassem novas pessoas para o grupo. Existia também a informação de que os clientes poderiam ganhar bônus se conseguissem indicar até três novas pessoas para a empresa. Além disso, havia o oferecimento de prêmios, consistentes em viagens e itens e bens de luxo, caso os clientes acumulassem pontos com os serviços contratados e indicações de novas pessoas.
Em determinado momento, no entanto, os clientes passavam a requerer os saques do capital investido e dos rendimentos que, embora hoje se saiba terem sido fictícios, acreditavam ter acumulado. Diante da inexistência da liquidação dos pedidos dos saques, os investigados, que recebiam demandas e reclamações das vítimas para apresentação de soluções da ausência da devolução dos valores, ofereciam as mais diversas justificadas, atribuindo os problemas a terceiros.
Diante de inúmeras demandas extrajudiciais e judiciais, o investigado e sua companheira encerraram a companhia, que possuía sede na capital do Paraná, e se evadiram de Curitiba/PR. No bojo da apuração, descobriu-se que o investigado, embora não pagasse seus clientes, ostentava, em redes sociais, a posse de recursos, com demonstrações da manutenção de altos valores em espécie e de carros de luxo.
Somente após o início das investigações e realização de diligências policiais, descobriu-se que o investigado e sua companheira passaram a residir no Oeste do Estado do Paraná, onde, valendo-se de interpostas pessoas, adquiriram estabelecimentos comerciais para, possivelmente, usar e dar aparência de licitude aos valores das vítimas dos quais se apropriaram indevidamente.
Identificou-se, ainda, que o investigado passou a se utilizar de outro nome e a realizar movimentações financeiras e comerciais por intermédio de terceiros, ações realizadas com o intuito de se ocultar das autoridades.
Estima-se que, por intermédio do golpe aplicado, os investigados tenham se apropriado ilicitamente de mais de 6 milhões de reais e lesado mais de 3 mil vítimas em território nacional.
As ordens judiciais cumpridas na data de hoje visam não apenas à cessação das atividades criminosas, mas também a elucidação da participação de todos os investigados nos crimes sob apuração, bem como o rastreamento patrimonial para viabilizar, ainda que parcialmente, a reparação dos danos gerados às vítimas.
A investigação policial recebeu o nome de Operação Bad Bots por fazer referência a programas de computação desenvolvidos para realização de operações maliciosas, conceito que vai ao encontro do modus operandi dos investigados, que, através da internet e de plataforma eletrônica desenvolvida por eles, faziam suas vítimas acreditarem que estavam contratando robôs automatizados que realizariam operações financeiras com criptomoedas, mas, de maneira criminosa, a partir do momento em que os valores eram transferidos para as contas da empresa, dos valores os investigados se apropriavam maliciosamente.