O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (11) um decreto (9394/2021) que autoriza a redistribuição de vagas da categoria de agentes penais – antigos agentes penitenciários. O texto atende a demanda dos servidores, que integram o Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), e vai permitir regularizar a situação sobretudo daqueles que se encontram na classe de início de carreira e aguardam vagas para serem promovidos. Cerca de 900 atendem os requisitos para a promoção.
O decreto entra em vigor em 1º. de janeiro de 2022. De acordo com o texto, as “vagas redistribuídas serão providas na medida da necessidade do serviço, da existência de dotação orçamentária e de disponibilidade financeira, observadas as demais exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Complementar Estadual n.º 231, de 17 de dezembro de 2.020".
“Esta é a primeira etapa para que possamos, a partir de 2022, fazer as promoções represadas, já que a Lei Complementar 173, editada pelo governo federal no ano passado, não permite o aumento de despesa com pessoal até o final deste ano”, explica o chefe da Casa Civil, Guto Silva, que coordenou as conversas entre o Sindicato dos Policiais Penais do Paraná e o Governo.
Silva avalia que o Estado deu passo importante na pauta legislativa com a Emenda à Constituição, aprovada pela Assembleia Legislativa em outubro, que criou o Departamento de Polícia Penal (DEPPEN). A nova legislação atendeu um pleito antigo dos servidores.
A próxima etapa, adianta, será modernizar o plano de carreira. “Agora vamos trabalhar para corrigir a carreira do policial penal, que tem que ser progressiva e com mais níveis do que os três que existem hoje”, diz.
POLÍCIA PENAL – A criação do Departamento de Polícia Penal – Deppen, no âmbito da Segurança Pública do Estado do Paraná, harmonizou a legislação estadual com a Emenda Constitucional nº 104, de 05 de dezembro de 2019, que previu a Polícia Penal nos âmbitos federal, estadual e do Distrito Federal.
O Deppen passou a ser responsável pela gestão, fiscalização, controle e segurança de unidades, além da fiscalização do cumprimento das medidas alternativas à prisão, como por exemplo, o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras. Com isso, todas as questões relativas ao sistema prisional são agora de responsabilidade da Polícia Penal, liberando policiais militares e civis de funções nos presídios.
A nova legislação também determinou que o preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal seja feito, exclusivamente, por meio de concurso público e a migração dos agentes penitenciários para policiais penais.