28/10/2021 | 15:35 | Catve/TCE
TCE proíbe concessionárias de pedágio de participarem de novas concessões no Paraná
Catve
Em decisão liminar emitida hoje (28), o conselheiro do Tribunal de Contas, Nestor Baptista, determinou as atuais concessionárias do pedágio ficam proibidas de participar de novo processo licitatório para a concessão das rodovias paranaenses. O conselheiro se manifestou em processo de denúncia encaminhada pelo deputado estadual Soldado Fruet na semana passada.

A proibição, decorrente de uma declaração de inidoneidade também emitida por Baptista, atinge as concessionárias Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná. A decisão está sendo comunicada à Agepar - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, DER - Departamento de Estradas de Rodagem e Controladoria Geral do Estado.
Revogação

No despacho, o conselheiro lembrou que as empresas já estavam proibidas de contratar e licitar com o governo estadual, mas que no ano passado a Controladoria Geral do Estado revogou a decisão, alegando que as concessionárias procuraram o Estado para solucionar pendências dos contratos.

Baptista destacou que dados da Agepar mostram que supostos erros de cálculos do chamado "degrau de pista dupla" e na "regra de depreciação" ensejaram enriquecimento das empresas em R$ 9,9 bilhões de reais. E que mesmo a proposta de acordo pelas concessionárias "não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria Agência, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações".

Sem obras

Lembrou o relator também que há notícia de que as obras contratadas não serão finalizadas dentro do prazo da vigência do contrato, o que já evidencia inexecução contratual, sendo que a Procuradoria Geral do Estado já analisa medidas judiciais em complemento a ações administrativas já tomadas.

Ainda em sua manifestação, Nestor Baptista ressaltou: "Vale destacar, como bem noticiou o denunciante, que a suspensão da proibição das concessionárias do direito de licitar e contratar com o Estado do Paraná, já possibilitou que a empresa Rodonorte vencesse as licitações das concessões dos aeroportos de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina". A decisão foi comunicada também ao Ministério Público Estadual e foi ado prazo de 15 dias para todos os envolvidos se manifestarem sobre a decisão, que deve ser encaminhada para apreciação do Pleno do TCE.
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Publicado em 22/09/2024 as 20:30