30/09/2021 | 11:11 | assessoria
Novo decreto dispõe sobre regras para realização de eventos em Marechal C. Rondon
𝘌𝘷𝘦𝘯𝘵𝘰𝘴 𝘥𝘢𝘯ç𝘢𝘯𝘵𝘦𝘴 𝘤𝘰𝘯𝘵𝘪𝘯𝘶𝘢𝘮 𝘴𝘶𝘴𝘱𝘦𝘯𝘴𝘰𝘴
assessoria
Integrantes do COE (Centro de Operações de Emergência) se reuniram na tarde de quarta-feira, dia 29, no auditório da prefeitura rondonense, quando deliberaram sobre alguns assuntos referentes ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Entre os itens da pauta, o regramento para a realização de eventos no município. Um novo decreto foi elaborado e publicado no Diário Oficial Eletrônico, na manhã desta quinta-feira, dia 30.
O documento altera o texto do artigo 12, do Decreto Municipal nº 271, de 05 de agosto de 2021, que trata da realização de eventos no município. Antes, a realização de eventos estava condicionada aos critérios do Decreto Estadual 8178, observando que a realização deveria ser aprovada pelo COE.
A partir de hoje, portanto, conforme o novo decreto, os eventos estão liberados levando em consideração a lotação de 50% da capacidade máxima prevista para o local, desde que este número não exceda o limite de quinhentas pessoas, com permissão para eventos com público exclusivamente sentado ou delimitado, exigindo-se que todos os presentes, obrigatoriamente, façam uso de máscaras e que aos frequentadores seja disponibilizado álcool em gel.
O decreto destaca ainda que não serão liberados eventos dançantes ou que contemplem outras formas de interação mediante contato físico (medida que segue a nota orientativa da SESA); para público predominantemente em pé; com duração superior a 5 horas; onde não se consiga garantir o controle de público no local ou que possa atrair presença de público superior àquele determinado, a exemplo de exposições e festivais.
Outro ponto do decreto autoriza a comercialização de produtos alimentícios e de bebidas não alcoólicas em competições esportivas profissionais e amadoras, devendo, entretanto, serem adotadas medidas de cuidado e resguardo sanitário.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Publicado em 22/09/2024 as 20:30