29/09/2021 | 11:18 | Opresente.com.br
Em reforma de sentença, TJ condena ex-prefeito Moacir e ex-secretários
Froehlich é condenado à perda de direitos políticos e pagamento de multa

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reverteu integralmente uma decisão do Poder Judiciário da Comarca de Marechal Cândido Rondon e condenou o ex-prefeito rondonense Moacir Froehlich, que atualmente é vereador, à perda dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento de valores aos cofres públicos. Entre 2015 e 2016, a prefeitura havia feito contratações diretas, sem licitação, de serviços de borracharia. Os valores, somados, chegaram a R$ 55.525,00. Em torno de 70% destes valores foram decorrentes do tornado que atingiu o município, em novembro de 2015, segundo informa o advogado João Gustavo Bersch, que atua na defesa. “Diante do que ocorreu e com a necessidade do maquinário limpar as vias e o interior, sendo que não havia licitação na época para serviços de borracharia, foi feita a contratação direta para as ações serem prestadas”, diz.

O Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil pública, pela prática de improbidade administrativa por dano ao erário, contra o ex-prefeito, a borracharia e o proprietário da empresa, e os ex-secretários municipais Adelar Antônio Urnau (Viação e Serviços Públicos), Adriano José Cottica (Viação e Serviços Públicos), Marta Salete Bendo (Educação) e Ronaldo Pohl (Agricultura e Política Ambiental). Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente e todos foram absolvidos. Diante disso, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça para pleitear a reforma da sentença. O MP argumentou que diversas exigências legais não teriam sido observadas pelos réus, “dentre elas a necessidade de licitação, inobservância que acarretou inúmeras contratações diretas”. Além disso, apontou que os valores com o serviço de borracharia ultrapassaram o limite legal de dispensa (R$ 8 mil à época), nos anos de 2015 e 2016. O MP alegou, ainda, que em diversas notas fiscais não havia especificação do serviço prestado, constando de forma genérica em várias delas a informação de “prestação de serviços de borracharia”, como forma de tentar descaracterizar o fracionamento. Destacou também que não foi comprovado que a empresa teria ofertado o menor valor.

NOVO JULGAMENTO

No julgamento do TJ-PR, a desembargadora relatora Maria Aparecida Blanco de Lima acatou os apontamentos do Ministério Público e reverteu em sua totalidade a sentença do Poder Judiciário de Marechal Rondon. O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento do dano causado ao erário, correspondente à somatória dos valores pagos em decorrência da contratação direta ilícita, totalizando R$ 55.525,00; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil de 30% sobre o valor do dano. Os ex-secretários municipais foram condenados ao pagamento de multa civil de 10% sobre o valor do dano. A borracharia, por sua vez, foi condenada ao ressarcimento de forma solidária, multa civil de 15% sobre o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O empresário, proprietário da borracharia, deve ressarcir de forma solidária os valores, bem como teve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e precisará pagar multa civil de 15% sobre o valor do ano.

DEFESA VAI RECORRER

 O defensor de Moacir Froehlich explicou que ainda não houve a intimação dos envolvidos referente à publicação do acórdão. “Com isso, não abriu o prazo para recurso. Vamos apresentar embargos de declaração e, dependendo de como for, vamos fazer o recurso especial para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Entendemos que há uma desproporcionalidade nessa condenação. O ato não corresponde à gravidade das sanções que foram aplicadas. Só que agora precisamos aguardar abrir o prazo para recurso”, explica João Gustavo Bersch.

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Publicado em 22/09/2024 as 20:30