O juiz de direito denunciado pelo MPPR por manter durante 16 meses a própria esposa como "funcionária fantasma" foi condenado por improbidade.
A 1ᵃ Vara Cível de Campo Mourão, no Centro-Ocidental do estado, condenou um juiz de Direito e sua esposa, denunciados pelo Ministério Público do Paraná por improbidade administrativa. A denúncia foi apresentada pela 3ᵃ Promotoria de Justiça da comarca, após a constatação de que o magistrado mantinha a própria esposa como "funcionária fantasma" de seu gabinete.
A sentença, que já transitou em julgado (não cabendo recurso) determinou como sanções aos réus a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, o pagamento de multa civil igual ao valor do acréscimo patrimonial indevido, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público por dez anos. Além disso, foi decretada a perda da função pública da esposa do magistrado.
O processo encontra-se agora em fase de execução, com a apuração dos valores a serem ressarcidos, tendo por base os vencimentos recebidos pela servidora durante 16 meses, período em que ela manteve o cargo irregular.