Na madrugada de hoje (23), no âmbito da Operação MEROM, Policiais Militares do BPFron-Batalhão de Polícia de Fronteira realizavam patrulhamento na cidade de
Marechal Rondon quando receberam uma denúncia anônima informando que estaria ocorrendo uma festa em uma associação onde menores estariam consumindo bebida alcoólica e possivelmente fazendo uso de entorpecentes.
Deslocado até o endereço informado foram abordados aproximadamente 40 pessoas e identificados menores consumindo bebida alcoólica. O Conselho Tutelar se fez presente na ocorrência onde dois maiores foram encaminhados aos procedimentos legais cabíveis.
ECA - Estatuto da criança e do adolescente
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
“Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.”